O procurador da República, Roberto Gurgel, afirmou nesta quinta-feira (1º) que trata-se, em tese, de crime o fato de o ministro Carlos Lupi (Trabalho) ter sido funcionário fantasma da Câmara entre 2000 e 2006, conforme a Folha revelou no último sábado.
Questionado por jornalistas sobre o acúmulo de funções no mesmo período no Legislativo do Rio e no Congresso Nacional, Gurgel respondeu que basta confirmar que ele recebeu e não trabalhou em apenas um lugar para “já configurar crime”.
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Geraldo Magela – 17.nov.2011/Agência Senado |
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O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, fala no Senado |
“A pessoa que ocupa um determinado cargo, recebe a remuneração e não presta os serviços, isso é uma das formas de peculato”, disse o procurador.
Ele disse que irá analisar os fatos recentemente revelados pela Folha, por isso falou todo o tempo em tese.
Gurgel argumentou que a questão de ter acumulado os cargos pode até configurar “irregularidade administrativa” e até “improbidade”, mas não é tão relevante para a questão criminal.
“[O crime] pode acontecer tanto isoladamente, se você tem apenas o cargo no Congresso, como se você acumula com outro e em nenhum dos dois há a prestação do serviço”, finalizou.
Com a Folha.com